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A efetivação do direito de voto da população carcerária provisória do Distrito Federal | Mariana Barros Rodrigues da Cruz

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$629,94

Mariana Barros Rodrigues da Cruz A efetivação do direito de voto da população carcerária provisória do Distrito Federal Dialética Páginas: 156 Precio: 629.94 Disponible en 7 dias Estado: Nuevo Peso:...

Mariana Barros Rodrigues da Cruz
A efetivação do direito de voto da população carcerária provisória do Distrito Federal
Dialética Páginas: 156
Precio: 629.94
Disponible en 7 dias
Estado: Nuevo
Peso: 0.242 kgs.
ISBN: 9786558773290

Para situar a discussão sobre as categorias cidadania, voto e população carcerária doDF, escolhidas como referencial teórico deste trabalho, no primeiro capítulo, foi feito um resgatesobre a conquista do voto no Brasil e como os diferentes grupos sociais, em especial a populaçãocarcerária, foram sendo incluídos no sistema eleitoral. Em um segundo capítulo, foi elaborado ummarco normativo, por meio da análise do sistema penal vigente a partir da Constituição de 1988 e aslegislações normatizadoras do seu funcionamento, tendo em vista suas implicações para a cidadaniados presos. No estudo de caso, foi realizada uma pesquisa de campo para compreender como foirealizada a operacionalização do direito de voto do preso provisório, ou seja, as açõesgovernamentais que viabilizaram o direito ao voto nas eleições de 2010 para os presos provisórios doDF.Desde a sua adoção pelo Estado como nova técnica punitiva, as prisões têm se reveladoum instrumento de repressão e desumanização, o que comprova o discurso contraditório entre a lei ea realidade do sistema prisional, adotado por essas instituições que se transformaram em um espaçode violação de direitos e liberdades fundamentais, dificultando sobremaneira o desenvolvimento depráticas voltadas ao exercício da cidadania. Ao final, ficou demonstrado que, mesmo após aConstituição Federal de 1988, que garantiu a universalização do direito ao voto e a regulamentaçãodada pela Resolução TSE nº 23.219, de 02.03.2010, ao preso provisório não tem sido garantida acidadania e o direito de participação e representatividade concretizada pelo voto, frente ao atual sistema prisional do DF.

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