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Solução consensual na improbidade administrativa | Leydomar Nunes Pereira
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$521,41
Leydomar Nunes Pereira Solução consensual na improbidade administrativa acordo de não persecução civil Dialética Páginas: 96 Precio: 521.41 Disponible en 7 dias Estado: Nuevo Peso: 0.13 kgs. ISBN: 9786587403489 A...
Leydomar Nunes Pereira
Solução consensual na improbidade administrativa
acordo de não
persecução civil
Dialética
Páginas: 96
Precio: 521.41
Disponible en 7 dias
Estado: Nuevo
Peso: 0.13 kgs.
ISBN: 9786587403489
A presente obra tem por objetivo traçar anotações acerca da soluçãoconsensual, notadamente o § 1º do artigo 17 da Lei nº 8429/92 (alterado pela Lei Anticrime - Lei nº 13.964/2019), possibilitando a realização de acordo de não persecução civil na seara da Improbidade Administrativa. Enfrentou-se questões polêmicas acerca da possibilidade de se constar no acordo de não persecução civil determinadas condições e sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, ressarcimento integral ou parcial ao erário pelo dano causado, renúncia àcandidatura, Improbidade administrativa e a inelegibilidade do art. 1º, I, l da Lei Complementar nº 64/90, dentre outras. Abordou-se que, em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o interesse público restaprejudicado, considerando a ausência de ressarcimento ao Erário dos valores desviados ou apropriados ilicitamente. Buscou-se explicitar que um acordo celebrado previamente (fase extrajudicial) ou durante o curso da ação (judicial), pode se constituir em ferramenta e instrumento eficaz, em casos de improbidade administrativa, de modo a assegurar um rápido ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, resguardando- se, assim, o interesse público. Concluiu-se que, nos últimos anos, ocorreu umamudança de paradigma no ordenamento jurídico brasileiro que privilegia o modelo de autocomposição com institutos postos à resolução adequada de conflitos (consensualidade), inserido no sistema de multiportas (art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal de 1988, instituiu o princípio da celeridade e duração razoável do processo; Lei nº 12.850/2013, que trata da delação premiada; acordos de leniência, previstos na Leinº 12.846/2013; Lei nº 11. 340/2015 Lei da Mediação; Código de processo Civil, ao estabelecer marcos conciliatórios, - mediação, conciliação, negociação, convenções processuais -, norteadores da instrumentalização do processo), até a alteraçãolegislativa do §1º do art. 17 da Lei nª 8.429/93.Palavras-chave: Improbidadeadministrativa. Solução consensual. Acordo.